O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou hoje que o Carrefour terá que pagar a diferença entre o salário anunciado no jornal e o efetivamente pago a um funcionário. Segundo o tribunal, uma matéria jornalística publicada pelo jornal O Popular, de Goiânia, em 2003, relatava que a empresa procurava candidatos para vagas com salários entre R$ 410 e R$ 1,3 mil. Um dos contratados que foi admitido com salário de R$ 240 reclamou na Justiça e receberá a diferença.
Segundo o TST, embora a informação constasse em uma matéria jornalística e não em um anúncio, o Carrefour se calou sobre o suposto erro e, com isso, consentiu com o que foi divulgado.
A empresa alegou que o salário de R$ 240 era o que constava em contrato e que os valores informados para o jornal, de salário mínimo de R$ 410, abrangiam, além do pagamento em contrato, benefícios como férias, abono, 13º salário, FGTS e outros. O Carrefour ainda sustentou que a notícia veiculada no jornal não constituía uma promessa de salário, já que não se dirigia ao funcionário.
O relator do processo, ministro Aloysio Côrrea da Veiga, citou que a finalidade da lei é proteger os funcionários que atendem a anúncios e que, ao formalizarem contrato, percebem que a remuneração não era a prometida.
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