quarta-feira, 28 de maio de 2008

Bola dentro!

Interessante medida sobre quem passa em concurso publico e não assume.

Direito de candidato
Aprovado em concurso há 9 anos deve ser chamado
Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros reconheceram o direito de um candidato aprovado em concurso público desde 1999 a ser empossado no cargo de oficial de Justiça da comarca da capital paulista.
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