A Receita Federal determinou que não vai mais recolher o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os dez dias de férias que os trabalhadores venderem às empresas. A norma existe desde 2006, mas havia discordância quanto ao cumprimento entre as superintendências regionais da Receita. Agora, o trabalhador que pagou imposto sobre as férias vendidas pode pedir o ressarcimento do valor, retroativo a 2006.
Desde 2003 a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os dez dias de férias vendidos vem sendo questionada na Justiça, que tem decidido contra o interesse da Receita. Isso porque a Lei nº. 10.522, de 2002, já impedia o Fisco de recolher esses créditos. Em razão disso, em 2006, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Ato Declaratório dispensando os procuradores do órgão de recorrerem sobre a matéria.
Para ressarcir o imposto pago, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora referente ao ano-base em que teve suas férias vendidas. O procedimento é semelhante à correção de informações prestadas à Receita, e os dados sobre o período de férias vendidas devem ser informados no campo de "rendimentos não-tributáveis". O mesmo procedimento deve ser adotado pela empresa, que deve discriminar, no comprovante de rendimentos entregue aos funcionários, como renda não tributável os dias de férias vendidos. Os valores devolvidos serão corrigidos pelo valor da taxa básica de juros Selic de 13,75% ao ano.
direto do estadao.
>
Querem uma maneira de tornar bem dificil a devolução?. Basta fazer o que manda acima.
Seria muito mais simples a empresa mandar uma lista com todos os valores repassados a receita e esta creditar no IRPF 2008/2009.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário